A lista trÃplice do processo de escolha dos dirigentes das instituições federais de ensino pode estar com seus dias contados. Projeto de lei que aguarda votação na Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara dos Deputados propõe a extinção dessa forma de nomeação dos reitores. A matéria altera a Lei 9.192, de 21 de dezembro de 1995, e teve substitutivo aprovado em dezembro de 2005 no Senado. O projeto é de autoria do deputado Wilson Santos e o substitutivo é de José Maranhão.
No texto, José Maranhão determina que os estatutos das instituições federais de educação superior definam a forma de escolha de seus dirigentes, asseguradas eleições diretas pelo conjunto da comunidade. A proposta estabelece ainda que os dirigentes terão mandato de cinco anos, vedada a recondução, e deverão possuir o tÃtulo de doutor.
O autor da proposta e o relator argumentam que a Lei 9.192 trouxe avanços ao processo de escolha dos reitores quando restringiu a três nomes a lista que deveria ser apresentada ao Presidente da República. Porém, ele ressalta que ela confere ao Chefe do Executivo a possibilidade de escolher qualquer um dos nomes apresentados, mesmo que não seja o mais votado.