Sexta-feira, Fevereiro 13, 2009 22:31

Seis condenados por pedofilia

Postado por Jornal A Razão em Sexta-feira, Fevereiro 13, 2009, 22:31
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Ministério Público de São Gabriel havia indiciado inicialmente 11 implicados na rede de pedofilia

Ministério Público de São Gabriel havia indiciado inicialmente 11 implicados na rede de pedofilia

Mais seis envolvidos numa rede de pedofilia na cidade de São Gabriel foram condenados pela Justiça. A notícia foi publicada sexta-feira, no site do Ministério Público Estadual. Um advogado pegou 14 anos de reclusão por crime de estupro, atentado violento ao pudor e coação no curso do processo. Um pecuarista e ex-patrão de CTG pegou 13 anos de reclusão por estupro e atentado violento ao pudor.

Dois policiais militares também foram condenados: um a sete anos de reclusão e perda do cargo por atentado violento ao pudor e coação durante o processo; e outro a um ano de prestação de serviços à comunidade e perda do cargo também por coação no processo. Duas educadoras do Abrigo Municipal receberam a mesma pena: três anos e seis meses de reclusão por tortura e coação durante o processo. Um ex-vereador e radialista foi absolvido, mas cumpre pena por ter sido condenado em outro processo. Sua esposa também foi absolvida, mas a pedido da promotora de Justiça Ivana Battaglin.

Em maio de 2007 o Ministério Público denunciou 11 implicados, mas o processo foi cindido. O grupo foi identificado e investigado após a tramitação de processo que apurou um caso de pedofilia na cidade. Para desbaratar a rede de pedofilia que agia há tempo em São Gabriel o Ministério Público contou com o trabalho do Serviço Sentinela – que atende vítimas de abusos sexuais – e da Polícia Civil. Pelo menos seis meninas entre 12 e 14 anos eram vítimas. Elas eram levadas para um apartamento para participar de festas com os envolvidos.

Um pediatra e um comerciante já tinham sido condenados no ano passado. O primeiro a 15 anos e três meses de reclusão pelos crimes de atentado violento ao pudor, estupro e formação de bando e, o segundo, a 10 anos de reclusão por estupro, formação de bando e constrangimento ilegal. Uma ex-guardiã do Abrigo Municipal de São Gabriel, denunciada com base no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual – foi absolvida, mas o Ministério Público recorreu da decisão. Embora o Magistrado tenha reconhecido na sentença que a mulher integrava a rede de exploração sexual aliciando meninas menores de 14 anos, em síntese alegou que não havia legislação adequada para puni-la. O Tribunal de Justiça do Estado manteve a absolvição da mulher e o pediatra e o comerciante tiveram suas penas reduzidas.


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2 Comentários para “Seis condenados por pedofilia”

  1. carlos viana retore
    2009.02.14 21:42

    Acho que o TJ não deveria ter diminuido a pena dos condenados em !º grau, como tamabem deveria dar um jeito de condenar a mulher, que foi absorvida por não ter previsão legal para ser condenada. Penso que a justiça fez justiça quase que completamente no 1º grau.

    Carlos.

  2. 2009.02.14 22:05

    Crimes de pedofilia e de estupro deveriam ser inafiançáveis e com penas muito maiores. Enquanto as penas forem baixas assim, os criminosos se sentem estimulados a continuar agindo contra os menores de idade.

    James Pizarro
    Canasvieiras, Florianópolis

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