
Advogado Antônio Carlos Porto e Silva já foi comunicado sobre o decreto de prisão do religioso. Ele diz que sentença deve ser cumprida no regime semiaberto. Foto Arquivo / A Razão
O advogado Antônio Carlos Porto e Silva confirmou a sentença em último grau proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que condenou Miguel Ângelo Danette, 58 anos, a sete anos de prisão por corrupção de menores e atentado violento ao pudor. Diferentemente do publicado na edição de ontem, o acusado não é padre, mas sim, à época dos fatos, Irmão religioso de uma congregação local. A sentença, segundo o advogado Porto e Silva, deverá ser cumprida no regime fechado, não cabendo mais recurso. O advogado Tito Márcio Rorato também atuou na defesa do acusado.
O advogado de Danette foi comunicado ontem sobre a carta precatória expedida com mandado o de prisão de seu cliente. Porto diz que não tem conhecimento do paradeiro do ex-Irmão. A última notícia que o advogado teve é que ele estaria numa cidade do Norte Estado. Até o fechamento dessa edição, a Polícia ainda não havia recebido a ordem de prisão e não tinha notícias que pudessem levar ao paradeiro do ex-Irmão.
Uma informação, não confirmada, era de que ele estaria na cidade de Tenente Portella. Quando o acusado foi preso em flagrante pela Polícia ele foi imediatamente afastado da congregação religiosa a qual fazia parte. A reportagem também apurou que Danette nunca foi diretor da escola de Ensino Fundamental Pão dos Pobres Santo Antônio, mas teve vínculo com a ordem religiosa, no passado.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), durante diligências realizadas pela Polícia na Operação Anjo, Danette foi flagrado trancado dentro de uma sala da então desativada Cidade dos Meninos, acariciando uma menina de 14 anos. A vítima, segundo a acusação, teria sido assediada pelo acusado semanas antes, no pátio da escola. Danette alegava que a relação com a menina não era forçada e que iria contar tudo para a família da garota.
Gravações telefônicas realizadas pela Polícia foram anexadas ao inquérito policial e remetidas para o MP que denunciou o ex-Irmão. Na época dos fatos, o acusado era conhecido, chamado e relatado no inquérito policial e na peça acusatória como “Padre Miguel” e, por vezes, como “Anjo Maguon”.
Danette chegou a ser preso quando condenado em instância de primeiro grau, pela Justiça de Santa Maria. O MP recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) que confirmou a sentença de sete anos, no entanto, em regime fechado.
“Rico Anjinho!”
Ironias à parte, torno a dizer, já que meu último comentário foi “recusado”:
Acho que além de enviar o tal “religioso” para a cadeia, a Igreja deveria indenizar a menina, tal como é obrigada pela justiça nova iorquina a fazer, onde são gastos milhões de dólares para processos do mesmo teor.
A Istituição deve ser (e é) responsável pelos seus associados. E deve pagar os danos morais e crimes, além de que, penso, deveria se retratar publicamente por estes atentados de violência contra a criança e adolescentes.
Marcelo Soriano
http://www.soriano.blog.br/neologicas