Eduardo Kümmel – Advogado
Em recente decisão do STJ, restou reconhecida a inadmissibilidade de responsabilização do fiador por obrigações resultantes de eventual alongamento de contrato com cláusula de prorrogação automática. A fiança não se prorroga automaticamente. Não existe fiança perpétua.
O processo teve origem no Rio Grande do Sul, onde o pai era fiador da filha em um contrato de abertura de crédito em conta-corrente, que posteriormente foi prorrogado. Como não houve saldo, o pai/fiador foi inscrito nos órgãos de restrição de crédito. O fiador não pode ser responsabilizado por encargos que tenham sido acrescidos ao pactuado originalmente sem a sua anuência.
Deve ficar claro que a fiança é pactuada por escrito e advém de uma relação de confiança entre fiador e afiançado. É um contrato acessório, que garante um contrato principal, onde o fiador se obriga perante o credor.
Conforme Súmula 214 do STJ: “O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”. O fiador só pode ser responsável por valores previstos no contrato que ele assinou.
O Tribunal Superior tem o mesmo entendimento quanto à fiança locatÃcia, que diz ser inadmissÃvel a responsabilização do fiador por obrigações locatÃcias resultantes de prorrogação do contrato de locação sem sua anuência. A obrigação decorrente da fiança locatÃcia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor o adimplemento de débitos que sejam pertinentes ao perÃodo de prorrogação da locação a qual não anuiu.
O mercado imobiliário já vem elaborando contratos que não possibilitem a prorrogação tácita e legal, utilizando cláusula onde o fiador concorda com a prorrogação da fiança. Por isso a importância da prevenção nos contratos, seja para fiadores e, principalmente, para os credores, que dependam desta garantia.
Dr Marcelo.!
Sou leitora de sua coluna. Há tempo estava procurando este texto, para usa-lo nuns embargos. É uma decisão que vem em socorro dos incautos que assinam e ficam a vida toda comprometida. Muito obrigada.Noelia Arend – defensora publica.
Fazia muito tempo que eu estava procurando esse texto e eu achei ele muito esclarecedor…