Jones Diniz
O Comando da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada divulgou nota esclarecendo quanto ao processo de investigação da morte do 2º tenente Vitor Rafael Marenda, ocorrida no último dia 20 de setembro em Santiago. Conforme o general José Estáquio Nogueira Guimarães, cumprindo suas atribuições de PolÃcia Judiciária Militar, no dia 22 de setembro, foi instaurado Inquérito Policial Militar por determinação do comandante da 11ª Companhia de Comunicações Mecanizada. O tenente pertencia a esta organização militar e foi encontrado morto, com um tiro na região da cabeça dentro de um Próprio Nacional Residencial sob a administração da referida Unidade. Diz a nota, assinada pelo oficial general, que o Inquérito Policial Militar foi instaurado conforme o que prescreve o Artigo 8º do Código de Processo Penal Militar, a fim de apurar os fatos e se estes configuram a ocorrência de crime militar, assim como a sua autoria, nos termos legais da legislação. Tal procedimento está sujeito ao prazo de quarenta dias contados de sua autuação, podendo ser prorrogado por mais vinte dias.
O Comando da 1ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, mesmo não estando envolvido diretamente na investigação, tem acompanhado o desenrolar da mesma, para que tudo seja pautado dentro do que prescreve a legislação penal militar.
A investigação procedida por determinação do Comandante da 11ª Cia Com MEC seguiu os ditames legais, inclusive quanto ao seu sigilo. Terminado o prazo das investigações, de posse dos dados colhidos, o encarregado do Inquérito Policial Militar chegou a conclusão que, em tese, não houve cometimento de crime militar, tratando-se, salvo melhor juÃzo, de hipótese de suicÃdio. Ainda segundo a nota, cumpre esclarecer que a PolÃcia Civil também investiga o ocorrido.
O Inquérito Policial Militar foi remetido para a 3ª Auditoria Militar, em Santa Maria, a qual estão vinculadas as Organizações Militares sediadas em Santiago. O próximo passo será o parecer do Ministério Público Militar que irá avaliar as provas colhidas, podendo, se julgar necessário, determinar novas diligências ou oferecer denúncia, se julgar que houve crime militar. Poderá também pedir o arquivamento do processo, se julgar pela inexistência de crime, ou mesmo enviá-lo à Justiça Comum, se verificar a ocorrência de crime de competência da mesma.