O promotor João Marcos Adede y Castro, da Curadoria de Defesa Comunitária, recebeu na tarde de sexta-feira uma cópia do Projeto de Lei de autoria do Executivo que institui em Santa Maria a Contribuição para Custeio do Serviço do serviço de Iluminação Pública (CIP) e de cara afirmou que a matéria “não versa sobre uma contribuição, mas sobre um importo”. Adede y Castro fez questão de recomendar, principalmente aos vereadores que votaram contra a proposta apresentada pela administração anterior, que repitam o gesto e rejeitem o projeto. A CIP estabelece faixas de percentuais de contribuição em dez diferentes categorias de consumidores, para o pagamento da fatura mensal de iluminação pública e melhorias no sistema.
Adede foi mais longe. Disse que a proposta, além de inconstitucional, seria ilegal. Ele cita o parágrafo 1º do artigo 3º da matéria, que indica que “contribuinte da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de unidade imobiliária autônoma, habitada ou não, edificada ou não…”. Para o promotor, a CIP utiliza o fator gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para a cobrança, constituindo-se numa ilegalidade.
Em entrevista ao programa Jornal das Sete, da Rádio Santamariense, na sexta-feira, o representante do Ministério Público (MP) fez questão de afirmar que, na análise da matéria, fica claro que a contribuição é uma imposição e não uma alternativa ao munícipe, que poderia optar pelo pagamento ou não do percentual sugerido. “Portanto, é um imposto e sob forma de imposto, o custeio da iluminação pública não pode ser sustentado”, explicou Adede y Castro.
Outro ponto poderado pelo promotor diz respeito a situação de inadimplência em que o contribuinte poderá ser enquadrado, caso atrase o pagamento da contribuição. Após dois meses de atraso, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 5º do projeto, o devedor figura na lista de inadimplentes do Município, conforme a legislação tributária municipal. Para o promotor, o projeto utiliza uma lei de natureza tributária para reger uma matéria que sugere contribuição, portanto, haveria contrasenso.
Adede y Castro disse que irá aguardar a tramitação do projeto no Legislativo e só em caso de aprovação o MP irá avaliar qual a postura a ser adotada.
Ainda bem que existe o ministerio publico através de seu representante DR JOAO MARCOS para fiscalizar esta corja de safados. OBRIGADO PROMOTOR!