O juiz Ulysses Fonseca Louzada considerou improcedente a ação que pedia a condenação do policial militar reformado Hernandes Vieira Soares por tentativa de homicÃdio qualificado. No dia 22 de novembro de 2006, ele efetuou três disparos contra Jesus Edmilson Moreira, utilizando um revólver calibre 38, sendo que dois deles atingiram a vÃtima pelas costas na região do tórax. Na ocasião, o acusado tinha 66 anos e a Moreira 35. O fato ocorreu em via pública, por volta das 20h30, na esquina das ruas Renato Pereira da Cunha e Rio Grande do Norte, no Parque Pinheiro Machado, zona Oeste da cidade.
O policial reformado acreditava que a vÃtima estava assediando sua esposa e por isso teria ido tomar satisfações. Há duas versões para o que realmente aconteceu a partir do momento em que ambos se encontraram na rua, mas ficou comprovado que Soares foi agredido com golpes de relho por Moreira e este por sua vez efetuou disparos de arma de fogo contra o suposto assediador de sua mulher.
De acordo com a denúncia encaminhada ao Judiciário pelo Ministério Público, Jesus Edmilson Moreira encontrava-se na rua, conversando com um conhecido, quando Hernandes Vieira Soares teria se aproximado acusando-o de estar assediando sua esposa e, na sequência, desferindo um soco contra a vÃtima. Posteriormente, sacou a arma de fogo que portava e enquanto Moreira virava-se para pegar sua bicicleta disparou três vezes contra ele.
Na sentença de julgamento da ação consta que quando interrogado o réu afirmou que em ocasiões anteriores a vÃtima havia debochado de suas filhas e assediado sua esposa. Ele narrou ainda que na data dos disparos Moreira teria passado em frente a sua casa e lhe provocado. Quando abordou a vÃtima, este teria continuado a debochar de Soares que então deu um tapa em Moreira. A agressão foi revidada com golpes de relho que atingiram Soares nas costas. Ele então sacou a arma de fogo que portava e disse ter atirado inicialmente contra o chão, mas ao perceber que os relhaços não cessaram desferiu outros dois tiros, desta vez em direção a Moreira que foi atingido. O acusado afirmou que não teve a intenção de matar, mas apenas defender-se dos golpes de relho. Informou ainda que costumava portar o revólver utilizado na ocasião pelo fato ter trabalhado na Brigada Militar.
Já a vÃtima contou que no dia dos fatos o acusado veio em sua direção e lhe deu um tapa no rosto, sacando em seguida a arma que portava. Para se defender ele então pegou seu relho e agrediu Soares. Moreira disse que a briga entre ambos já havia cessado quando no momento em que pegava sua bicicleta para se retirar do local foi atingido por disparos. Ele negou ter provocado o policial reformado e ressaltou que jamais assediou a mulher do mesmo, com quem apenas conversava normalmente.
De acordo com o juiz Ulysses Fonseca Louzada apesar da autoria do delito ter ficado comprovada restou a dúvida sobre a intenção do réu ao atirar, sendo que uma das possibilidades é a de que ele realmente tenha agido em legÃtima defesa. Desta forma, o magistrado optou por absolver Hernandes Vieira Soares. A sentença foi proferida no dia 14 de janeiro e o seu teor comunicado ontem ao advogado de defesa do acusado.