
O equipamento passa ser obrigatório a partir de amanhã, porém multas só serão aplicadas a partir do dia 9
A partir desta quarta-feira, dia 1º de setembro, passa a vigorar Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga que crianças de até sete anos transportadas nos veÃculo de passeio utilizem os equipamentos de seguranças adequados conforme peso e idade. Apesar de passar a valer amanhã, quem for flagrado sem o uso do equipamento até o dia nove de setembro, apenas receberá instruções, pois o perÃodo valerá como adaptação. Depois desta data, o condutor que realizar o transporte de forma inadequada será autuado por infração gravÃssima, o que significa multa de R$ 191,54 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do automóvel até a instalação do equipamento. A Resolução passa a valer depois de ser adiada em julho deste ano pela falta dos equipamentos no mercado.
Em Santa Maria, a fiscalização será feita pela Brigada Militar, Gerência Municipal de Trânsito, PolÃcia Rodoviária Federal, e PolÃcia Rodoviária Estadual. Além da presença do equipamento no veÃculo, os órgão competentes terão de conferir a garantia dos acessórios, pois somente serão aceitos os assentos que possuÃrem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Os equipamentos variam de acordo com a faixa etária das crianças. O bebê conforto é para crianças recém saÃdas da maternidade até 1 ano. A cadeirinha é para idade de um a quatro anos. Já o assento de elevação, de quatro a sete anos e meio. O cinto de segurança no banco de trás para crianças de sete anos e meio até dez anos. Para garantir o transporte adequado, não basta a certificação dos assentos de segurança. Como qualquer equipamento, é preciso instalá-los adequadamente no carro, para garantir sua fixação e eficiência.
Outros veÃculos – Inicialmente aplicada apenas para veÃculos de passeio, o uso obrigatório da cadeirinha deverá ser estendido, apenas, para o transporte escolar. Antes o Denatran havia informado que táxi e ônibus também teriam que se adequar à s novas regras, mas eles ficaram de fora das mudanças em função da dificuldade para adequação. Após a implementação das novas regras nos carros, o Contran vai se reunir para definir como as mudanças se estenderão ao serviço de transporte escolar.
O Contran não previu casos especiais como o meu, por exemplo, que tenho um filho de 3 anos mas que mede e pesa como uma criança de 4 ou mais. Ele não cabe mais na cadeirinha mesmo ajustando o cinto no máximo e não poderá usar o acento de elevação porque não está na idade. O que fazer?…serei multada se usar o acento de elevação?
A Lei visa proteger a criança! E só prevalecerá se for fiscalizada, caso contrário acontecerá como muitas outras Leis, que permanecerão apenas no papel, como é o caso da Lei que pune o uso de bebida alcoólica ao dirigir; no inÃcio era uma beleza, a Brigada Militar aplicava blits em toda a parte. O problema é que para se fiscalizar da trabalho e parece pelo que tudo indica que os Orgãos competentes não estão dispostos a ter trabalho e em virtude disto se assisti a toda momento motoristas que não respeitam limites de velocidade, faixas de segurança, estacionamentos proibidos e privativos de portadores de deficiencia, idosos etc.
lamentavelmente essa resolução é apenas para alguns politicos ganharem dinheiro, é igual ao kit de primeiros socorros após nos obrigarem a comprar a resolução foi desfeita. isso mostra a má qualidade dos politicos brasileiros. vejamos; nós motorista comuns somos obrigados a usar cadeirinha e assento de elevação, mas os transportes escolares e taxis não são. é inconstitucional. tem de valer pra todos. e nos casos das pessoas que possuem carros com cinto subabdominal 2 pontas, nesse caso o assento de elevação torna-se ineficiente. vamos fazer uma campanha contra essa barbaridade. cadeirinha até passa, mas assento é coisa de tecnocrata imbecil da pior espécie que não faz nada e quer justificar um salario obsceno.
A nova resolução, que entrou em vigor hoje, obriga o uso de equipamentos de segurança para a criança até 7 anos e meio. Ou seja, com 7 anos, ela não pode viajar no banco traseiro de um carro, mesmo com o cinto de segurança, sem que esteja sobre um assento de elevação. Mas pode viajar na garupa de uma moto, apenas usando um capacete, agarrada à cintura do motorista. Em que veÃculo ela está mais exposta ao perigo?