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	<title>ARAZÃO &#187; Eduardo Kümmel</title>
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		<title>Fiança em contrato com cláusula de prorrogação automática não é válida</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Apr 2009 14:06:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jornal A Razão</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Eduardo Kümmel – Advogado
Em recente decisão do STJ, restou reconhecida a inadmissibilidade de responsabilização do fiador por obrigações resultantes de eventual alongamento de contrato  com cláusula de prorrogação automática. A fiança não se prorroga automaticamente.  Não existe fiança perpétua.
O processo teve origem no Rio Grande do Sul, onde o pai era fiador da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Eduardo Kümmel</strong> – Advogado</p>
<p>Em recente decisão do STJ, restou reconhecida a inadmissibilidade de responsabilização do fiador por obrigações resultantes de eventual alongamento de contrato  com cláusula de prorrogação automática. A fiança não se prorroga automaticamente.  Não existe fiança perpétua.</p>
<p>O processo teve origem no Rio Grande do Sul, onde o pai era fiador da filha em um  contrato de abertura de crédito em conta-corrente, que posteriormente foi prorrogado. Como não houve saldo, o pai/fiador foi inscrito nos órgãos de restrição de crédito. O fiador não pode ser responsabilizado por  encargos que tenham sido acrescidos ao pactuado originalmente sem a sua anuência. </p>
<p>Deve ficar claro que a fiança é  pactuada por escrito e advém de uma relação de confiança entre fiador e afiançado. É um contrato acessório, que garante um contrato principal, onde o fiador se obriga perante o credor. </p>
<p>Conforme Súmula 214 do STJ: &#8220;O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu&#8221;. O fiador só pode ser responsável por valores previstos no contrato que ele assinou.</p>
<p>O Tribunal Superior tem o mesmo entendimento quanto à fiança locatícia, que diz ser inadmissível a responsabilização do fiador por obrigações locatícias resultantes de prorrogação do contrato de locação sem sua anuência. A obrigação decorrente da fiança locatícia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor o adimplemento de débitos que sejam pertinentes ao período de prorrogação da locação a qual não anuiu. </p>
<p>O mercado imobiliário já vem elaborando contratos que não possibilitem a prorrogação tácita e legal, utilizando cláusula onde o fiador concorda com a prorrogação da fiança. Por isso a importância da prevenção nos contratos, seja para fiadores e, principalmente, para os credores, que dependam desta garantia.</p>
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